Em deliberação apresentada pela ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, ficou decidido que as vagas de parlamentares pertencem ao partido e não à coligação, como era o entendimento anterior da Corte.
Na visão da ministra, os efeitos da coligação terminam com o fim das eleições. Portanto, ela ressaltou o fato da vaga pertencer à legenda daquele determinado candidato, e não à aliança de partidos que o elegeram. Hoje, a Câmara usa o critério proporcional, embasada nas listas enviadas pelas coligações.
De Robson Pires.